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Viamão, quinta-feira, 22 de maio de 2025 Telefone (51) 8032-4174

Atendimento Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.

Departamento de Transporte 3n4u5q

Carteira de identificação de condutor de transporte por Fretamento: 3oj4m

Departamento de Transporte 3n4u5q



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Descrição: 6d30q

Regulamentado pelo Decreto nº 009/2022.

Cópia da carteira da CNH “D” (com exerce atividade remunerada) e F (Documento Original);

Cerificados dos cursos de direção defensiva, de primeiros socorros e curso para transporte coletivo de eiros, conforme dispõe as normas do "CTB" e do "CONTRAN", onde tenha sido considerado aprovado, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);

Possuir cursos de especialização, que venham a ser exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito "CONTRAN"

1 foto (3x4);

Certidões negativa de crime Estadual e Federal, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);

Autorização da operadora com a qual possui vínculo empregatício, para a função de motorista, para conduzir veículos da mesma, constando a correta identificação das partes e prefixo(s) do(s) veículo(s), nos moldes do formulário fornecido pela EPTV (anexo) (Documento original com documento de identificação do autorizatário);

Documento de identidade do autorizatário (Documento original);

Exame toxicológico realizado nos últimos 90 (noventa) dias (Documento original);

Comprovante de residência atualizado – 90 (noventa) dias (Documento original);

 

Comprovante de pagamento de taxa de acordo com a Lei Municipal nº 4.556/2016, artigo 187.


Requisitos: 2o2e6u

Obs.: Deverão atender, também os seguintes requisitos: 

O condutor deverá ser maior de 21 anos;

Não ter computado, em seu prontuário junto ao “DETRAN”, a soma de 40 pontos no período de doze meses;

Não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias no período de 12 (doze) meses;

Não ter sido autuado em infrações de que integram o artigo 49 deste Decreto, ou ser reincidente nas infrações de que tratam o artigo 49, §§ 1º e 2º também do Decreto nº 009/2022, no período de 12 (doze) últimos meses;

Não possuir antecedente criminal, ou sentença judicial transitada em julgado, devendo apresentar as Certidões Negativas Judicial fornecidas pelo Poder Judiciário Estadual e Federal;

 

Decreto nº 009, de 07 de fevereiro de 2022:

Art. 49. As infrações serão classificadas de acordo com o grau em:

§ 1º Infrações leves

I - Fumar ou conduzir cigarros ou assemelhados expostos às vistas dos ageiros, durante as prestações dos serviços;

II - Conduzir o veículo em serviço trajando-se inadequadamente;

III - Não manter permanentemente atualizada, junto à EPTV S/A, a relação de ageiros com nome e endereço completos e rota do veículo;

IV - Deixar de fixar informativo na parte interna do veículo, em lugar visível aos usuários contendo a capacidade máxima de ageiros e os telefones da EPTV S/A para sugestões, informações e reclamações;

V - Deixar de comunicar a EPTV S/A as alterações de endereço e telefone do autorizado;

VI - Transitar com o veículo com anúncios publicitários em desacordo com resolução emitida pela EPTV S/A; e

VII - Transitar sem autorização da EPTV S/A. em faixa exclusiva para o transporte coletivo de ageiros.

Multa no valor de 30 (Trinta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações leves.

§ 2º Infrações médias:

I - Inobservância do limite de lotação do veículo por ageiros excedentes;

II - Desobedecer às normas, ordens de serviço, resolução, regulamentos, da EPTV S/A.;

III - Operar ou trafegar sem portar carteira de identificação emitida pela EPTV S/A.;

IV - Faltar com educação e respeito com os usuários e público em geral (reclamações protocoladas junto a EPTV S/A);

V - Quando em serviço, conduzir pessoas que não constem na relação de ageiro;

VI - Abastecer o veículo quando do exercício das atividades do transporte de fretamento, com ageiros;

VII - Não comparecer a vistoria da EPTV S/A, salvo motivo justificado devidamente formalizado por escrito, junto a órgão gestor do serviço;

VIII - Operar com o veículo em más condições de conservação, limpeza e manutenção;

IX - Transitar com veículo com as portas abertas;

X - Deixar de fornecer ou fornecer com valores alterados, recibo ou nota fiscal do(s) serviço(s) prestado(s) ao(s) usuário(s);

XI - Não portar a relação de ageiros atualizada; e

XII - Conduzir veículo com prefixo para o qual não está autorizado.

Multa no valor de 40 (quarenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações médias.

§ 3º Infrações graves:

I - Operar no sistema municipal de transporte por fretamento, sem o selo de vistoria ou estando à vistoria vencida;

II - Alterar ou rasurar o selo de vistoria ou documentação emitida pela EPTV S/A.;

III - Negar-se a fornecer documentos à fiscalização, bem como gestores da EPTV S/A.; e

IV - Deixar de comunicar no prazo máximo de 01 (um) dia útil ocorrência de acidente com o veículo, havendo ou não vítimas. Multa no valor de 60 (sessenta) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infrações graves.

§ 4º Infrações gravíssimas

I - Operar ou transitar com o veículo fora da padronização da EPTV S/A.;

II - Operar no sistema municipal de transporte por fretamento, sem ter a autorização da EPTV S/A.;

III - Confiar a direção do veículo a pessoas que não estejam devidamente habilitadas e autorizadas pela EPTV S/A.;

IV - Não possuir no veículo, registrador inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), ou não estar em perfeito funcionamento.; e

V - Desacatar com palavras impróprias ou de baixo calão agentes de trânsito, transporte, bem como servidores em geral da EPTV S/A.

Medida istrativa: Recolhimento do Veículo.

Multa no valor de 120 (cento e vinte) URMs (Unidade de Referência Municipal) para infração gravíssima.”

 

Não serão iniciados processos sem documentação completa.

Observação: Quando da renovação trazer todos os documentos atualizados.


Serviço Online: 5r2o4b

Este serviço é oferecido online.


Telefone: o103k

Não Informado!


Celular: 5984a

(51) 9804-00690


E-mail: 686x4j

[email protected]


Local: 3m5h10

Na sede da EPTV.

Rodovia Tapir Rocha, 11170.
Centro
Viamão - RS
CEP: 94410-318


Período de Solicitação: 50581j

Não Informado!


Meios de Contato: 4l4t

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento: 2x6273

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.


Documentos Necessários: 6i592e

Cópia da carteira da CNH “D” (com exerce atividade remunerada) e F (Documento Original);

Cerificados dos cursos de direção defensiva, de primeiros socorros e curso para transporte coletivo de eiros, conforme dispõe as normas do "CTB" e do "CONTRAN", onde tenha sido considerado aprovado, com validade de 05 (cinco) anos (Documento original);

Possuir cursos de especialização, que venham a ser exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito "CONTRAN"

1 foto (3x4);

Certidões negativa de crime Estadual e Federal, com validade de 90 (noventa) dias (Documento original);

Autorização da operadora com a qual possui vínculo empregatício, para a função de motorista, para conduzir veículos da mesma, constando a correta identificação das partes e prefixo(s) do(s) veículo(s), nos moldes do formulário fornecido pela EPTV (anexo) (Documento original com documento de identificação do autorizatário);

Documento de identidade do autorizatário (Documento original);

Exame toxicológico realizado nos últimos 90 (noventa) dias (Documento original);

Comprovante de residência atualizado – 90 (noventa) dias (Documento original);

 

Comprovante de pagamento de taxa de acordo com a Lei Municipal nº 4.556/2016, artigo 187.


Prazo: 44e5x

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Forma de Acompanhamento: u3u4w

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Observações: 5n6h68

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