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Viamão, quinta-feira, 22 de maio de 2025 (51) 8032-4174
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
Competências
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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Regulamentado pelo Decreto nº 009/2022.
Para obtenção do Termo de Autorização, o transportador deverá efetuar cadastro, por meio da apresentação de requerimento à EPTV, acompanhado dos seguintes documentos:
Documento de identidade com F do(s) sócio(s);
Contrato social consolidado ou estatuto social, atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo municipal de ageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus es, conforme o caso;
Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo fornecido pela EPTV;
Comprovante de endereço da autorizatária, com validade de 90 (noventa) dias;
Inscrição no cadastro municipal, para fins de alvará de localização;
Prova de regularidade fiscal e trabalhista, municipal, estadual e federal;
Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo;
Taxa de Vistoria veicular da EPTV;
Obs.: Está dispensado de apresentar o Cadastro no Ministério do Turismo, o transportador que não prestará o serviço de transporte rodoviário coletivo municipal de ageiros realizado em regime de fretamento turístico.
O transportador interessado na prestação do serviço, deverá cadastrar veículo, mediante a apresentação dos seguintes documentos, em cópia autenticada em cartório ou cópia simples, quando for possível a verificação da autenticidade por outro meio, dos seguintes documentos:
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome da pessoa jurídica ou respectivo contrato na modalidade de "leasing";
Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para o veículo, em inspeção por órgão credenciado pelo INMETRO e assinado por engenheiro mecânico, devidamente registrado no CREA, com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Alvará de Circulação, emitido após a vistoria realizada pela EPTV; e
Apólice de seguro de responsabilidade civil (Seguro-Garantia), conforme Art. 12, § 1º.
Quando se tratar de veículo arrendado, a anotação referente ao arrendamento (leasing) deverá estar registrada junto ao DENATRAN.
Quando constar anotação de restrição istrativa ou judicial no CRLV, o transportador deverá apresentar expressa anuência da entidade responsável pela restrição, declarando que não se opõe ao registro do veículo pelo transportador na EPTV.
A EPTV poderá solicitar comprovação de atendimento aos requisitos de segurança para veículos de transporte rodoviário coletivo de ageiros, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN .
Os veículos zero-quilômetro serão dispensados de apresentar o CSV pelo período de 1 (um) ano após a sua compra, devendo apresentar cópia da nota fiscal do chassi.
Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista perante a EPTV, deverão ser apresentados os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório ou cópia simples, quando for possível a verificação da autenticidade por outro meio:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo ter como atividade econômica principal ou secundária o transporte rodoviário coletivo municipal de ageiros realizado em regime de fretamento;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa relativa a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, emitida, conjuntamente, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos com a fazenda pública estadual ou distrital, inclusive quanto à dívida ativa;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos com a fazenda pública municipal, inclusive quanto à dívida ativa;
Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas da Justiça do Trabalho; e.
Certificado de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Obs.: O transportador deverá apresentar as certidões estaduais do domicílio do transportador.
Este serviço é oferecido online.
Não Informado!
(51) 9804-00690
Na sede da EPTV.
Rodovia Tapir Rocha, 11170.
Centro
Viamão - RS
CEP: 94410-318
Não Informado!
Não Informado!
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h e 13h00 às 17h.
Documento de identidade com F do(s) sócio(s);
Contrato social consolidado ou estatuto social, atualizados, com objeto social compatível com a atividade de transporte rodoviário coletivo municipal de ageiros realizado em regime de fretamento e capital social integralizado, devidamente registrado na forma da lei, bem como documentos de eleição e posse de seus es, conforme o caso;
Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo fornecido pela EPTV;
Comprovante de endereço da autorizatária, com validade de 90 (noventa) dias;
Inscrição no cadastro municipal, para fins de alvará de localização;
Prova de regularidade fiscal e trabalhista, municipal, estadual e federal;
Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo;
Taxa de Vistoria veicular da EPTV;
Não Informado!
Não Informado!
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